sexta-feira, 19 de março de 2010

Democracia?


“JUIÇO POLÍTICO COM DISFARCE DE DELITO COMUM”

Desde sempre os sistemas hipócritas, ou seja a democracia, ainda que em parte também o marxismo-leninista que auto definia-se como ‘democrático’ (muitos países comunistas incluiam no seu nome a palavra ‘democrático’, como a República Democrática Alemana), tiverom a pretensom de que ‘nom há delitos de pensamento ou políticos’, todos som delitos ‘comuns’. Assim tratam de agochar toda persecuçom por motivos ideológicos tras a acusaçom de serem delitos de orde comum.

Para isso as leis democráticas estam efectuadas realmente baixo umha palavraria barata que trata de agochar toda intençom ideológica.

Por isso, quando os camaradas do CEI, acusavam-lhes de ‘fomentar o ódio racial’ ou ‘justificar genocídios’ e ‘actuaçom paramilitar’, de maneira que evidentemente o fomentar o ódio a toda umha raça (tendo em conta que a Lei indica que fomentar o ódio implica proponher, aprovar ou fomentar umha acçom directa contra essa raça), ou ‘justificar’ um genocídio (que o Constitucional indica claramente que implica aprovar ou aplaudir, aceitar como positivo, esse genocídio), ou bem montar umha organizaçom paramilitar, ou seja com intençons armadas, práticas em isso, actuaçom dirigida a organizar um grupo perigoso e agressivo… todo isso entraria sem dúvida em ‘delitos comuns’.
E assim seria se estes foram realmente o alcance que se dera às leis.

Mas nos sistemas hipócritas, como é essencialmente a democracia, o texto legal aplica-se logo segundo a teoria do delito político/ideológico.

Por exemplo, todos os Partidos políticos actuais financiam-se ilegalmente, e o Tribunal de Contas cada ano sinala os feitos concretos, como o perdom de dévedas por parte da banca, etc… e sem embargo jamais se processou a nenhum partido por isso. Os clubes de fútebol da primeira divisom tenhem todos grandes dévedas com a Agencia Tributaria, e nenhum deles foi subastado e requisado por isso. Esses mesmos temas afectando a pessoas normais, teriam sido executadas as leis de maneira um bocado distinta.

Dessa mesma maneira, quando se nos julga aos Nacional-Socialistas, o delito de ‘fomento do ódio’ reduz-se a simplesmente criticar o sionismo ou editar textos de faze 70 anos (que para colmo estam nas Bibliotecas Públicas a disposiçom de todos). Mentres que, por um exemplo, editar livros de Marx ou Lenin onde se insulta e condena à religiom ou o nacionalismo jamais será problema, se nom incluso receberá subvençons públicas.

E ‘justificar genocídio’ reduz-se a discutir qualquer aspeito da versom dos vencedores sobre o que passou na II Guerra Mundial, sem que nem muito menos justificar nada, mentres que um programa que pusera dúvidas ou explica-se os crimes religiosos cometidos pola República Espanhola em 1936 jamais seria processado… se nom que se projectam constantemente nas TV públicas.

E ser ‘paramilitar’ é simplesmente levar um uniforme ou promulgar o respeito à disciplina e a orde hierárquica numha associaçom, ainda sem ter nada de armas, formaçom violenta, participaçom em actos violentos, nem nada que ver com o militar. Mentres nunca processarom por ‘paramilitar’ aos grupos okupas que usam a violência, destruem escaparates e via pública, vam armados com porras e cadeias e ademais promulgam a violência como médio de luita.

Assim pois, baixo esta consideraçom de que a hipocrisia é a norma na democracia, o processo que começarom contra CEI em Março de 2009 é umha demostraçom excelente de esta orientaçom do direito democrático. Condenarom-lhes a cada um entre 2 anos e 3, polos tres delitos referidos sem que en nenhum tiveram fomentado o ódio, nem justificado nenhum genocidio nem muito menos organizado algo armado paramilitar, nem participado nunca em violência algumha.

É mais, pese a que em multitude de textos e declaraçons condenavam toda violência como meio de actuaçom do CEI, condenavam todo genocídio, incluindo nele o maltrato que muitos judeus inocentes sufriram na II Guerra Mundial, e declaravam milheiros de vezes que o combate contra o sionismo ou os grupos de presom financeiros e mediáticos judeus nom implicam em modo algum um rejeitamento a todo judeu polo mero feito de sê-lo.

Assim pois, nom há nada que comentar em detalhe da sentença, nom é um tema jurídico, é simplesmente a aplicaçom hipócrita dumha ‘condena ideológica’ aos Nacional-Socialistas por sê-lo, o que ratifica precisamente a nossaa aseveraçom de que o Sistema actual está dominado polos poderes financeiros e mediáticos que combatemos.

No estado espanhol às vezes há juízes que analisam as leis desde um ponto de vista estrictamente jurídico, cousa impossível noutros países, como ja passou no caso do Constitucional quando anulou a proibiçom de negaçom pura do chamado Holocausto, que se atenha algo mais às leis, no canto de assumir a culpabilidade polo mero feito de ser N-S.

De todas maneiras, ir a prisom por um tema de mera difusom das nossas ideias, de forma pacífica e sem fomentar em modo algum violências agressivas contra inocentes, será SEMPRE umha HONRA para um Nacional-Socialista. As moléstias e problemas que isso conleva som em todo caso o preço dumha luita honorável, limpa, honrosa e sem desejar mal a inocentes, mas radical contra este sistema podrido que se chama democracia e é ante todo umha Plutocracia.

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